Quando a declaração de endereço é aceita
- ✓Abertura de conta em banco ou fintech
- ✓Cadastros em órgãos públicos
- ✓Processos de financiamento e crédito
- ✓Transferência de veículo no DETRAN
- ✓Matrícula escolar em algumas instituições
- ✓Programas sociais e benefícios governamentais
Importante
Cada instituição pode aceitar ou não a declaração. Sempre confirme com a empresa ou órgão antes de apresentar. Para bancos e financeiras, a declaração geralmente é aceita como complemento à falta de comprovante formal.
O que deve conter na declaração
- 1Seu nome completo e CPF
- 2Endereço completo (rua, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado)
- 3Declaração de que reside no endereço informado
- 4Período aproximado que mora no local
- 5Data da declaração
- 6Sua assinatura
Algumas situações exigem reconhecimento de firma em cartório. Verifique o requisito específico da instituição.
Declaração assinada por terceiro
Se você mora na casa de um familiar ou amigo (sem seu nome na conta de água ou luz), pode apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel, confirmando que você reside no local.
- ✓O declarante precisa ser maior de 18 anos
- ✓Incluir RG e CPF do declarante
- ✓Preferencialmente com reconhecimento de firma
- ✓Pode ser necessário apresentar um comprovante do declarante junto