Válido juridicamente em todo território nacional.
A Nota Promissória é um título de crédito oficial regulamentado pelo Decreto nº 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra. Ela funciona como uma promessa de pagamento solene, onde uma pessoa (emitente) se compromete a pagar um valor específico a outra (beneficiário) em uma data definida.
Sim! Uma nota promissória preenchida corretamente e assinada tem força executiva extrajudicial. Isso significa que, em caso de não pagamento, o credor pode acionar a justiça diretamente para cobrar a dívida, sem precisar de longos processos de conhecimento.
Não é obrigatório. A nota promissória tem validade apenas com a assinatura do devedor. No entanto, reconhecer firma da assinatura em cartório traz mais segurança para o credor e evita que o devedor alegue que a assinatura não é dele.