A regra básica: depende do contratante
| Contratante | Documento correto |
|---|---|
| Pessoa física (CPF) | Recibo simples (opcional, mas recomendado) |
| Empresa (CNPJ) — prestação de serviços | Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) — OBRIGATÓRIA |
| Empresa (CNPJ) — venda de produto | Nota Fiscal de Produto (NF-e) — se necessária |
Quando a nota fiscal é obrigatória para MEI
- ✓Ao prestar serviços para qualquer empresa (CNPJ)
- ✓Quando o contratante exigir para pagamento
- ✓Em contratos com órgãos públicos
- ✓Quando o valor supera R$ 120.000/ano (limite MEI)
Cuidado com a retenção
Empresas que contratam MEI para serviços estão obrigadas a reter 11% de INSS sobre o valor pago. Isso é feito pela empresa. Como MEI, você recebe o valor líquido mas a empresa deve recolher o INSS sobre sua remuneração.
Como emitir NFS-e como MEI
- 1Acesse o portal da sua prefeitura (cada cidade tem seu sistema)
- 2Faça login com CNPJ e senha cadastrada
- 3Clique em "Emitir NFS-e" ou equivalente
- 4Preencha os dados do tomador (empresa contratante)
- 5Descreva o serviço prestado
- 6Informe o valor bruto
- 7Emita a nota — o ISS é calculado automaticamente
Alternativa gratuita
Muitos municípios já disponibilizam emissão de NFS-e via app ou portal gov.br. Consulte o site da prefeitura da sua cidade.
Quando o recibo é suficiente para MEI
Para serviços prestados a pessoas físicas, o MEI pode usar recibo simples. Não há obrigação de emitir nota fiscal nesse caso. O recibo serve como comprovante de pagamento.
- ✓Aulas particulares para alunos pessoa física
- ✓Serviços domésticos ou de pequenos reparos para moradores
- ✓Vendas diretas de produtos para consumidores finais (pessoa física)