Base legal para documentos digitais no Brasil
O Art. 369 do Código de Processo Civil estabelece que "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos". Isso inclui documentos digitais, fotos, e-mails e mensagens.
A MP 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e reconhece documentos eletrônicos como originais quando assinados digitalmente. Mas mesmo sem assinatura ICP-Brasil, documentos digitais têm sido aceitos como prova em juízo com base no conjunto probatório.
Foto de recibo — quando é suficiente
Para a maioria das situações do dia a dia, uma foto nítida do recibo assinado é suficiente. Bancos digitais, apps de locação e plataformas de crédito aceitam fotos de recibos para diversas finalidades.
Em juízo, a foto pode ser questionada quanto à autenticidade (pode ter sido editada). O recibo original tem mais peso. Mas a foto serve como evidência importante, especialmente combinada com outros elementos (transferência bancária, conversas, e-mails).