Validade do recibo sem testemunhas
O recibo simples sem testemunhas é válido como prova de pagamento. O Código Civil não exige testemunhas para que o recibo tenha força probatória — desde que assinado pelas partes principais e com os dados corretos, o documento comprova a quitação.
Tribunais reconhecem regularmente recibos sem testemunha como prova suficiente em disputas de valores moderados. A ausência de testemunha não invalida o documento.
Quando e por que adicionar testemunhas
O Art. 784, III do CPC estabelece que documentos assinados pelo devedor e por duas testemunhas são títulos executivos extrajudiciais. Isso significa que, com testemunhas, o credor pode entrar com ação de execução diretamente — sem precisar provar o crédito em ação de conhecimento. O processo é muito mais rápido.
Para valores acima de R$ 1.000 ou em situações onde as partes não se conhecem bem, adicionar testemunhas ao recibo é altamente recomendado. As testemunhas devem ser maiores de 18 anos, capaz civilmente e não devem ser parentes próximos das partes.