O que diz o Código Civil sobre assinatura no recibo
O artigo 320 do Código Civil estabelece os requisitos para a validade de um recibo como instrumento de quitação. Embora o texto mencione "assinatura do credor", ele não classifica expressamente a falta dela como causa de nulidade absoluta — apenas enfraquece substancialmente a força probatória do documento.
Na prática, tribunais têm reconhecido que um recibo sem assinatura pode ainda ser usado como prova indiciária, desde que combinado com outros elementos: comprovantes de transferência bancária, testemunhas ou mensagens que confirmem o pagamento.
Quando a falta de assinatura pode ser fatal
Em ações de cobrança onde o credor nega ter recebido o pagamento, o recibo sem assinatura quase nunca prevalece sozinho. O juiz tende a favorecer quem tem mais provas, e um recibo assinado tem muito mais peso que um sem assinatura.
Para aluguel, a situação é ainda mais crítica: a Lei do Inquilinato (8.245/91) exige que o locador forneça recibo discriminado, pressupondo que ele assina como quem recebeu. Um recibo de aluguel sem assinatura do locador pode ser questionado no JEC (Juizado Especial Cível).
Alternativas quando não é possível obter assinatura
Se a outra parte se recusar a assinar, documente o pagamento por outros meios: pague via PIX ou transferência com descrição clara (ex: "aluguel jan/2025 ap. 102"), tire screenshot do comprovante e mantenha o histórico de conversas onde o valor foi acordado.
Para serviços, o ideal é confirmar o recebimento por escrito via WhatsApp ou e-mail, mesmo que não seja assinado formalmente. Esse registro pode suprir a ausência da assinatura em eventual disputa.