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Recibo para Contador

Contadores autônomos que prestam serviços para pessoas físicas devem emitir recibo de honorários. Para serviços a empresas, a nota fiscal é obrigatória.

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Quando o Contador deve emitir recibo?

  • Por declaração de IRPF individual
  • Para consultoria e planejamento tributário
  • Por serviços de abertura de empresa
  • Para revisão de balancetes avulsos

O que deve conter no recibo?

  1. 1Nome, CRC e CPF do contador
  2. 2Nome e CPF do cliente
  3. 3Descrição: tipo de serviço contábil
  4. 4Honorários recebidos
  5. 5Data do recebimento
  6. 6Assinatura do contador

Validade jurídica em todo o Brasil

O recibo simples tem validade jurídica em todo o território nacional. Basta preencher corretamente com os dados de ambas as partes, descrever o serviço e assinar. Não precisa de firma reconhecida para serviços de menor valor.

Perguntas frequentes — Recibo para Contador

Contador pode emitir recibo para pessoa física?

Sim. Para clientes pessoa física, o recibo com CRC é suficiente. Para empresas, emita nota fiscal de serviços.

Honorários de contador são dedutíveis do IR?

Honorários pagos a contador para elaboração de declaração de IRPF podem ser dedutíveis. Consulte as regras vigentes da Receita Federal.

Contador MEI pode fazer contabilidade para empresas?

Contadores não podem ser MEI (profissão regulamentada). Atuam como autônomos (CPF) ou abrem empresa contábil (CNPJ).

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