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Costureira

Recibo para Costureira

Costureiras autônomas podem emitir recibo por serviços de ajuste, costura sob medida ou produção de peças. O documento comprova o pagamento e o serviço entregue.

Gere agora — preencha e baixe em PDF em segundos, grátis:

Gerar Recibo para Costureira

Quando o Costureira deve emitir recibo?

  • Por ajuste ou conserto de peça de roupa
  • Para vestidos de festa ou noiva sob medida
  • Por produção de uniformes ou peças em série
  • Para serviços de bordado ou customização

O que deve conter no recibo?

  1. 1Nome e CPF da costureira
  2. 2Nome e CPF do cliente
  3. 3Descrição: peça(s) e serviço realizado
  4. 4Valor recebido
  5. 5Data da entrega e do recebimento
  6. 6Assinatura

Validade jurídica em todo o Brasil

O recibo simples tem validade jurídica em todo o território nacional. Basta preencher corretamente com os dados de ambas as partes, descrever o serviço e assinar. Não precisa de firma reconhecida para serviços de menor valor.

Perguntas frequentes — Recibo para Costureira

Costureira pode ser MEI?

Sim. Costureira (Alfaiate/Costureiro de vestuário - CNAE 1412-6/01) pode ser MEI.

Como cobrar peças sob medida?

Cobre metade no momento do pedido (como sinal) e o restante na entrega. Emita recibo de sinal e recibo final separados.

Prazo de entrega deve constar no recibo?

O recibo comprova o pagamento. Para registrar o prazo acordado, use um contrato simples ou inclua uma nota descritiva no recibo.

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