Recibo para Costureira
Costureiras autônomas podem emitir recibo por serviços de ajuste, costura sob medida ou produção de peças. O documento comprova o pagamento e o serviço entregue.
Gere agora — preencha e baixe em PDF em segundos, grátis:
Gerar Recibo para CostureiraQuando o Costureira deve emitir recibo?
- ✓Por ajuste ou conserto de peça de roupa
- ✓Para vestidos de festa ou noiva sob medida
- ✓Por produção de uniformes ou peças em série
- ✓Para serviços de bordado ou customização
O que deve conter no recibo?
- 1Nome e CPF da costureira
- 2Nome e CPF do cliente
- 3Descrição: peça(s) e serviço realizado
- 4Valor recebido
- 5Data da entrega e do recebimento
- 6Assinatura
Validade jurídica em todo o Brasil
O recibo simples tem validade jurídica em todo o território nacional. Basta preencher corretamente com os dados de ambas as partes, descrever o serviço e assinar. Não precisa de firma reconhecida para serviços de menor valor.
Perguntas frequentes — Recibo para Costureira
Costureira pode ser MEI?
Sim. Costureira (Alfaiate/Costureiro de vestuário - CNAE 1412-6/01) pode ser MEI.
Como cobrar peças sob medida?
Cobre metade no momento do pedido (como sinal) e o restante na entrega. Emita recibo de sinal e recibo final separados.
Prazo de entrega deve constar no recibo?
O recibo comprova o pagamento. Para registrar o prazo acordado, use um contrato simples ou inclua uma nota descritiva no recibo.