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Pedreiro

Recibo para Pedreiro

O pedreiro autônomo precisa emitir recibo para cada serviço de alvenaria, reboco, assentamento ou reforma concluído. O recibo protege tanto o pedreiro quanto o contratante e serve como comprovante de quitação.

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Gerar Recibo para Pedreiro

Quando o Pedreiro deve emitir recibo?

  • Ao finalizar uma obra ou etapa de construção
  • Após receber pagamento por empreitada
  • Ao receber sinal ou parcela de serviço
  • Para regularizar pagamentos informais anteriores

O que deve conter no recibo?

  1. 1Nome completo e CPF do pedreiro
  2. 2Nome e CPF/CNPJ de quem contratou
  3. 3Descrição do serviço: tipo de obra, metragem, local
  4. 4Valor recebido (número e por extenso)
  5. 5Forma de pagamento (dinheiro, PIX, transferência)
  6. 6Data do recebimento
  7. 7Assinatura do pedreiro

Validade jurídica em todo o Brasil

O recibo simples tem validade jurídica em todo o território nacional. Basta preencher corretamente com os dados de ambas as partes, descrever o serviço e assinar. Não precisa de firma reconhecida para serviços de menor valor.

Perguntas frequentes — Recibo para Pedreiro

Pedreiro autônomo precisa de nota fiscal?

Para serviços a pessoas físicas, o recibo simples é suficiente. Para empresas (CNPJ), o correto é emitir RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) ou, se tiver MEI, nota fiscal de serviços.

Recibo de pedreiro vale como contrato?

Não. O recibo comprova o pagamento recebido. Para garantir o escopo, prazo e valor do serviço, use um contrato de prestação de serviços separado.

O pedreiro paga imposto sobre o recibo?

Como autônomo, o pedreiro está sujeito ao Carnê-Leão (IRPF) sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas. Acima do limite de isenção anual, deve declarar no IRPF.

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