O erro mais comum — usar recibo simples quando devia usar RPA
Muitos autônomos emitem recibo simples para clientes empresa, e muitas empresas aceitam. Esse é um erro fiscal grave para a empresa: sem o RPA, ela não recolheu INSS, IR e ISS sobre o serviço — o que pode resultar em autuações fiscais, multas e responsabilidade solidária pelo INSS não recolhido.
Para o autônomo, o problema é menor a curto prazo, mas a longo prazo: sem o INSS retido pelo RPA, ele não está contribuindo para a previdência social de forma comprovada, o que afeta aposentadoria e benefícios.
Como identificar qual documento usar
A regra é simples: quem está pagando? Se for pessoa física (CPF), use recibo simples. Se for empresa (CNPJ), use RPA. Essa regra vale independentemente do tipo de serviço.
Exceção importante: se o prestador for MEI, a empresa usa NFS-e (nota fiscal), não RPA. O MEI não é autônomo pessoa física para fins de RPA — ele é pessoa jurídica.