Quando o RPA é obrigatório
O RPA é obrigatório sempre que uma empresa (pessoa jurídica) paga por serviços de um trabalhador autônomo (pessoa física sem CNPJ). Exemplos: empresa que contrata consultor autônomo, escritório que usa serviço de um técnico de TI sem CNPJ, empresa que paga a um pedreiro pessoa física.
Sem o RPA, a empresa não pode deduzir a despesa no IRPJ/CSLL e fica sem comprovação adequada para a Receita Federal.
Quais impostos são retidos no RPA
INSS: alíquota de 11% sobre o valor bruto, limitado ao teto do INSS (atualizado anualmente). A empresa também paga a parte patronal (20%) por fora.
IRRF: conforme a tabela progressiva do IR, descontado sobre o valor bruto menos o INSS.
ISS: varia de 2% a 5% dependendo do município e tipo de serviço. Algumas cidades isentam autônomos do ISS.
O autônomo recebe o valor líquido (bruto - INSS - IR - ISS) e usa o RPA como comprovante.
Como preencher o RPA
Dados do prestador: nome completo, CPF, endereço, PIS/PASEP (se tiver)
Dados do tomador: razão social, CNPJ, endereço
Descrição do serviço prestado
Valor bruto dos serviços
Descontos: INSS, IRRF, ISS (com alíquotas)
Valor líquido a receber
Data e assinaturas de ambas as partes
RPA x Recibo Simples x Nota Fiscal
RPA: empresa → autônomo pessoa física. Há retenção de impostos.
Recibo simples: pessoa física → pessoa física. Sem retenção.
Nota fiscal: MEI ou empresa → qualquer cliente. Sem retenção pelo tomador (exceto para algumas categorias).