Autônomo pessoa física — quando usar RPA
O RPA é o documento correto quando uma empresa (CNPJ) contrata um profissional autônomo pessoa física (CPF, sem CNPJ). A empresa prepara o RPA, faz as retenções fiscais e paga o valor líquido ao autônomo.
Exemplos: empresa contrata consultor freelancer sem CNPJ, escritório usa serviço de técnico de informática pessoa física, construtora paga pedreiro autônomo. Em todos esses casos, o RPA é obrigatório para a empresa.
MEI — quando usar nota fiscal
O MEI é pessoa jurídica e deve emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para todos os clientes CNPJ. Para clientes pessoa física, pode usar recibo ou NFS-e. Nunca use RPA se você é MEI — o MEI não é autônomo pessoa física para fins fiscais.
A NFS-e do MEI é emitida gratuitamente pelo portal da prefeitura de cada município. Se a empresa contratante retiver ISS ou IR na fonte de um MEI, isso pode ser contestado, pois o MEI já recolhe esses tributos no DAS mensal.