O que a lei exige no recibo
O Código Civil (art. 320) exige que o recibo contenha: valor e espécie da dívida, nome do devedor (ou quem pagou), tempo e lugar do pagamento, e assinatura do credor.
Repare que o CPF não é mencionado explicitamente. Mas "nome" sem CPF pode ser insuficiente quando há pessoas com nomes iguais — o CPF é o único identificador único e inequívoco de uma pessoa física no Brasil.
Quando o CPF é praticamente obrigatório
Para recibos de serviços acima de R$ 500, inclua sempre CPF de ambas as partes. Para Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), o CPF é obrigatório pois a empresa precisa fazer retenções de INSS e IR.
Para recibos de aluguel, o CPF do locatário e locador deve constar para fins fiscais — tanto o locador quanto o locatário precisam declarar valores no IRPF.
CPF ou CNPJ: qual usar
Use CPF para pessoa física. Use CNPJ para empresa (MEI, ME, LTDA, S/A etc.). Quando uma empresa contrata um autônomo, o recibo deve conter: CPF do autônomo + CNPJ da empresa.
Se o autônomo é MEI, pode usar tanto o CPF pessoal quanto o CNPJ do MEI — mas para serviços prestados como MEI, o correto é emitir nota fiscal de serviços (NFS-e), não recibo simples.
O que acontece se não incluir o CPF
O recibo ainda tem valor probatório, mas fica mais vulnerável a contestações. Sem CPF, uma das partes pode alegar que era outra pessoa com o mesmo nome. Em disputa judicial, o juiz pode entender que a prova é fraca.
Recomendação prática: sempre inclua CPF (e RG ou outro documento se quiser reforçar). A LGPD (Lei 14.709/2020) permite o uso de CPF em documentos contratuais como o recibo.