Recibos e a declaração do IRPF
Todos os rendimentos recebidos por pessoa física devem ser declarados no IRPF anualmente, independentemente de terem sido formalizados por recibo, nota fiscal ou outro documento. O recibo é a fonte documental que comprova o rendimento — sem ele, a declaração pode ser questionada.
Na declaração, esses rendimentos de recibos entram como "Rendimentos de Trabalho Não Assalariado" ou "Rendimentos de Pessoa Jurídica" (no caso de RPA), dependendo de quem pagou.
Carnê-Leão: o imposto mensal do autônomo
Autônomos que recebem de pessoas físicas são obrigados a recolher o IRPF mensalmente via Carnê-Leão, mesmo antes da declaração anual. A alíquota segue a tabela progressiva (0% a 27,5%) sobre os rendimentos do mês.
O cálculo é feito no aplicativo "Carnê-Leão Web" da Receita Federal. Guarde todos os recibos como comprovação dos valores lançados, pois podem ser solicitados em caso de malha fina.