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Fiscal10 de março de 2025

Recibo entra na declaração do Imposto de Renda?

Resposta direta

Sim. Quem recebe pagamentos registrados em recibos deve declarar esses valores no IRPF. Autônomos que recebem de pessoas físicas devem recolher Carnê-Leão mensalmente. Os recibos são os comprovantes dos rendimentos declarados.

Recibos e a declaração do IRPF

Todos os rendimentos recebidos por pessoa física devem ser declarados no IRPF anualmente, independentemente de terem sido formalizados por recibo, nota fiscal ou outro documento. O recibo é a fonte documental que comprova o rendimento — sem ele, a declaração pode ser questionada.

Na declaração, esses rendimentos de recibos entram como "Rendimentos de Trabalho Não Assalariado" ou "Rendimentos de Pessoa Jurídica" (no caso de RPA), dependendo de quem pagou.

Carnê-Leão: o imposto mensal do autônomo

Autônomos que recebem de pessoas físicas são obrigados a recolher o IRPF mensalmente via Carnê-Leão, mesmo antes da declaração anual. A alíquota segue a tabela progressiva (0% a 27,5%) sobre os rendimentos do mês.

O cálculo é feito no aplicativo "Carnê-Leão Web" da Receita Federal. Guarde todos os recibos como comprovação dos valores lançados, pois podem ser solicitados em caso de malha fina.

Perguntas relacionadas

Sou obrigado a guardar recibos para o IR?

Sim. A Receita Federal pode intimar você a comprovar rendimentos e deduções declaradas por até 5 anos após a entrega da declaração.

Recibo de diarista afeta o IR da empregadora?

Sim. Se a empregadora declarar as diaristas como despesa dedutível (em casos específicos), precisa dos recibos como comprovação.

Recibo de aluguel vai para o IR?

Sim. O locador declara o aluguel recebido como "Rendimentos de Aluguéis". O locatário pode deduzir em casos específicos (escritório em casa, etc.).

Autônomo que recebe de empresa (RPA) precisa fazer o quê?

No RPA, a empresa já retém o IRRF. O autônomo lança os valores recebidos como "Rendimentos de Trabalho Não Assalariado" e o IR retido como imposto pago na declaração anual.

Quem recebe abaixo do limite de isenção precisa guardar recibos?

Sim, mesmo que não precise declarar IR (por estar abaixo da faixa de isenção). Os recibos comprovam a natureza e origem dos valores, o que pode ser exigido por bancos e outros órgãos.

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